O lacre de segurança para balanças é um dispositivo plástico utilizado para garantir a integridade das regulagens e ajustes realizados durante a manutenção ou calibração do equipamento. É uma forma de controle e rastreabilidade, assegurando que o instrumento não foi adulterado após o processo de aferição.
Esses lacres impedem o acesso não autorizado aos componentes internos da balança, preservando as condições certificadas pelo órgão metrológico responsável. A remoção ou violação do lacre invalida a calibração e pode resultar em sanções durante fiscalizações.
O que diz a lei?
De acordo com o Inmetro e a Portaria nº 236/1994, que regulamenta instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, toda balança calibrada ou verificada deve ser lacrada após a intervenção técnica, a fim de garantir a inviolabilidade dos ajustes metrológicos.
Portaria Inmetro nº 236/1994 – Anexo I:
“Os dispositivos de selagem devem permitir a identificação da empresa ou do órgão responsável pela verificação e impossibilitar a alteração dos parâmetros metrológicos sem a ruptura do lacre.”
O lacre deve ser resistente, de aplicação única e apresentar numeração individual, facilitando o controle e rastreamento de cada manutenção realizada.
Cores e Identificação
A cor e a gravação do lacre podem variar conforme a política da empresa responsável pela manutenção, sendo comum a personalização com:
Nome ou logotipo da empresa técnica
Ano de calibração
Número de série ou código identificador
Essas informações auxiliam na rastreabilidade e garantem transparência durante as inspeções e verificações oficiais.
Locais de Aplicação
Balanças comerciais e industriais
Balanças de precisão (laboratórios, farmácias, clínicas)
Equipamentos utilizados em indústrias alimentícias e farmacêuticas
Pontos de pesagem em rodovias e centros logísticos
Fonte: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/legislacao
(51) 3212-1301